Doação não é renda tributável — mas precisa ser declarada. Entenda as regras para dormir tranquilo com a Receita.
Quem arrecadou
- Declare os valores recebidos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (doações recebidas)
- Guarde o extrato da campanha e a prestação de contas
- Doações são isentas de IR federal, mas podem gerar ITCMD estadual acima do limite do seu estado
- Valores altos sem declaração geram malha fina por variação patrimonial
Quem doou
Doações a pessoas físicas não são dedutíveis do IR. Declare em "Doações Efetuadas" (código próprio) se for obrigado a declarar — mantém sua coerência patrimonial. Guarde os recibos da Hopefy.
Regra de ouro
Este guia é informativo, não substitui contador. Arrecadou acima de R$ 50 mil? Uma consulta de 1 hora com contador custa pouco perto da tranquilidade fiscal.