Doação não é renda tributável — mas precisa ser declarada. Entenda as regras para dormir tranquilo com a Receita.
Quem arrecadou
- Declare os valores recebidos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (doações recebidas)
- Guarde o extrato da campanha e a prestação de contas
- Doações são isentas de IR federal, mas podem gerar ITCMD estadual acima do limite do seu estado
- Valores altos sem declaração geram malha fina por variação patrimonial
Quem doou
Doações a pessoas físicas não são dedutíveis do IR. Declare em "Doações Efetuadas" (código próprio) se for obrigado a declarar — mantém sua coerência patrimonial. Guarde os recibos da Hopefy.
Passo a passo na declaração (quem arrecadou)
- Baixe o extrato de transações da campanha no Painel do Gestor (exportação em planilha);
- Na declaração, abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Use o código 14 — "Transferências patrimoniais: doações e heranças";
- Informe o total recebido no ano-calendário e, no campo de descrição, cite a plataforma e a finalidade ("doações recebidas via vaquinha online para tratamento de saúde");
- Guarde por 5 anos: extrato, recibos e a prestação de contas publicada.
Por que declarar mesmo sendo isento
A Receita cruza a movimentação bancária (as instituições reportam via e-Financeira) com a sua declaração. R$ 60 mil entrando na conta sem origem declarada = variação patrimonial a descoberto = malha fina. A declaração como doação recebida fecha essa conta sem gerar um centavo de imposto federal.
Casos especiais
- Organizador que repassa ao beneficiado: quem declara como doação recebida é o beneficiado final; o organizador guarda o rastro do repasse (a campanha "para outra pessoa" da Hopefy já entrega o dinheiro direto ao beneficiado, evitando essa confusão);
- Beneficiado menor de idade: declara na ficha do dependente, na declaração do responsável;
- Organização com CNPJ: contabiliza como doação recebida conforme o regime tributário da entidade — aí o contador é obrigatório, não opcional.
Regra de ouro
Este guia é informativo, não substitui contador. Arrecadou acima de R$ 50 mil? Uma consulta de 1 hora com contador custa pouco perto da tranquilidade fiscal.
Perguntas frequentes
Recebi doações em 2025 e gastei tudo no tratamento. Declaro mesmo assim?
Sim — o que se declara é o recebimento. O gasto não anula a entrada; a prestação de contas da campanha documenta o destino, o que é sua melhor defesa em qualquer questionamento.
A Hopefy informa algo à Receita?
As instituições de pagamento reportam movimentações conforme as normas (e-Financeira). Por isso a orientação é uma só: declare — o cruzamento é automático e a isenção só protege quem declarou.